domingo, 23 de dezembro de 2012

O resultado abaixo das expectativas não tem nada a ver com sua interpretação, segura, rascante, dolorida como sempre. A voz de Catra é uma das mais fortes e cheias de balanço dos últimos tempos, mas a produção musical nunca ajuda. Nos funks geralmente é pobre e nesses sambalanços ficou quadrada, achatada. Todos os arranjos tem aquele peso de teclados e batuque careta, confirmando que o samba pop carioca foi definitivamente ganho por diluições da turma de Cacique de Ramos (Arlindo Cruz, Jorge Aragão, Zeca Pagodinho etc.), produção do Rildo Hora, aquela coisa toda. Rolam até uns saxofones oitentistas estragando "Happy end" e "Tão lindo", faixas que poderiam ser boas baladas soul.

 
SÃO PAULO - O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma empregada gaúcha que foi assediada moralmente pelos supervisores, ao lhe cobrar metas excessivas, usando palavras e expressões constrangedoras e humilhantes. A decisão foi arbitrada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação, ajuizada em 2010, a empregada informou que foi dispensada sem justa causa, após trabalhar 20 anos na empresa. Ainda afirmou que foi muito pressionada e humilhada nos últimos cinco anos em que trabalhava, quando exerceu a função de gerente da agência.
A bancária disse que as tarefas eram orientadas mediante metas a serem atingidas e determinadas pelo banco e que seus superiores exigiam o cumprimento delas, sob pena de demissão “nem que fosse necessário rodar a bolsinha na esquina”, declarou em depoimento.
Reconhecendo o assédio dos gestores do banco, o juízo condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil. O Tribunal Regional confirmou o assédio, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil. Inconformada, a empregada recorreu ao TST, argumentando que se tratava de “ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e e culpa do empregador” e que a redução da indenização correspondia a mais de 90% do valor avaliado em primeira instancia.

Correção do valor
Ao examinar o recurso na 7ª Turma, a relatora ministra Delaíde Miranda Arantes aumentou a indenização para R$ 100 mil, de acordo com a gravidade do dano. “Há nesta Corte inúmeros precedentes envolvendo casos similares, em que foi caracterizado o assédio moral decorrente do abuso do poder diretivo, alguns deles envolvendo prática de situações vexatórias e humilhantes, além de pressão para o cumprimento de metas", destacou a relatora.

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