O Ministério Público do Trabalho considera discriminação por considerar que o empregador não pode interferir na esfera privada do empregado. Por outro lado, na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe regra sobre a contratação de funcionários que tenham “nome sujo”.
Como lidar com a situação? Se estiver com o “nome sujo” é bom correr para limpar seu nome. As empresas nunca vão revelar o motivo de você ter sido descartado se descobrir que você é inadimplente.
Você pode perguntar: “Mas estou desempregado e as dívidas só acumulam dia após dia”. Sim, é uma dura realidade, no entanto não há muito o que fazer.
Procure ajuda de familiares e amigos, tentar sair dessa o mais rápido possível e assim suas chances de se reempregar serão maiores.
referência >>>> http://noticias.r7.com/educacao/noticias/-nome-sujo-pode-atrapalhar-conquista-de-novo-emprego-20110405.html
E mais... confira matéria do site >>>>>> http://www.proativarh.com.br/blog/index.php/2011/01/04/nome-sujo-ate-que-ponto-isso-atrapalha/
De acordo com advogados especialistas em Direito Trabalhista que conheço, nenhuma empresa tem respaldo legal para usar cadastros de proteção ao crédito como critério para analisar candidatos a empregos. “É uma atitude inconstitucional, inclusive, pois fere a Constituição Federal no seu artigo 5º que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vedando, assim, critérios discriminatórios. Vale lembrar também que o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão. E rejeitar um candidato só porque ele tem o nome sujo é uma forma de discriminar.” Apesar disso, não é bem assim que acontece.
Algumas empresas usam veladamente este critério para selecionar, e se apóiam, para isso, em teorias comportamentais que dizem haver uma queda significativa de produtividade quando o indivíduo está comprometido com dívidas demais.
Pessoalmente, não defendo este tipo de análise como critério de seleção, como por exemplo preterir um candidato endividado em detrimento de um outro sem dívida, mas defendo este tipo de consulta como forma de prevenir a contratação de pessoas potencialmente perigosas, tais como foragidos da lei, estelionatários, criminosos e outros tipo de pessoas que podem, potencialmente, causar danos materiais ou não, em uma empresa que inadvertidamente os contrate para seu quadro de profissionais.
Há ainda empresas onde este tipo de consulta é mais praticada e até apoiada pela CLT. É o caso de bancos e instituições financeiras. Segundo o artigo 508 da CLT, o banco poderá aplicar justa causa específica para o bancário, quando da falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
Se esta é a sua situação, então sugiro que fale abertamente para o entrevistador, antes que ele faça a consulta. É uma chance de explicar o que o levou a esta situação e, talvez, isto tenha um impacto menor na decisão do RH, já que, por envolver custo, este tipo de pesquisa é feita apenas para candidatos finalistas.
Escolher as empresas para a qual se candidata é uma ótima pedida, nestes casos. Empresas mais ortodoxas, onde a formalidade é muito grande, são mais adeptas deste tipo de consulta. Já empresas mais inovadoras são mais flexíveis neste ponto e, em alguns casos, nem realizam este tipo de pesquisa, ou dão um prazo para que o candidato regularize sua situação.
Outro aspecto importante observado é que quanto maior for a responsabilidade do cargo pleiteado, maior será a chance disso acontecer. Isso pode estar atrelado a idéia de que se o profissional não consegue administrar as próprias finanças, quiçá um departamento inteiro.













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