| As cacatuas são espécies silvestres exóticas. (Foto: Thinkstock) |
A preocupação na hora da compra não pode ser descartada. Dados do Ibama mostram que o tráfico de animais retira 12 milhões de bichos das matas brasileiras; outro levantamento, feito pela Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais), aponta que o número real de animais vítimas da atividade chega a 38 milhões.
Não existe uma lista que determina as espécies silvestres que podem ser vendidas. Segundo o Ibama, os animais permitidos para criação com fins de estimação são apenas aqueles oriundos de criadores comerciais ou revendedores autorizados pelo órgão ambiental competente. Os papagaios verdadeiro e maracanã, as araras canindé e vermelha, jandaias, cacatua, tigre d’água, corrupião, pássaro preto, canário da terra, lóris e ararajuba são algumas das espécies criadas nesses estabelecimentos. Répteis como iguanas, jiboias e jabutis têm a venda proibida no Estado de São Paulo desde 2008.
| A venda de jiboias é proibida no Estado de São Paulo. (Foto: Agência Estado) |
Os animais vendidos por criadouros autorizados pelo Ibama possuem a marcação individual (anilha ou microchip) e uma nota fiscal que atesta a comercialização. A nota deve discriminar o nome comum do animal, o nome científico, a quantidade de indivíduos e o nome do comprador.
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Posse responsável
Ter um bicho selvagem em casa requer cuidado com a origem do animal, respeito às características biológicas dele, alimentação, prevenção, tratamento de doenças, fornecimento de abrigo, alimentação e segurança adequados. “É entregue ao comprador um manual que explica tudo o que o animal precisa, desde o manejo até alimentação”, conta a gerente do Pet Safari, Mariana Pestelli.
| As tartarugas-tigre-de-água podem viver 30 anos em cativeiro. (Foto: Agência Estado) |
O comprador também deve ter a consciência de que será o responsável pelo animal qualquer que seja sua longevidade. Existem casos de pessoas que compram animais (selvagens ou domésticos) por impulso, se arrependem e os abandonam. “A partir do momento que o animal é comprado, o estabelecimento comercial envia um relatório semestral ao Ibama. O cliente assina um termo de responsabilidade pelo bicho. Se, por um acaso, a pessoa quiser se desfazer do animal deve comunicar à loja em que comprou primeiramente. Depois, o revendedor informa o Ibama”, diz Mariana.
Animais silvestres x animais domésticos
| O pássaro jandaia é uma espécie silvestre nativa. (Foto: Agência Estado) |
Lobo-guará, morcego, tamanduá, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são animais silvestres nativos. Leão, tigre, elefante, pavão, cacatua, arara-da-patagônia, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira são exemplos de animais silvestres exóticos.
Já os animais domésticos são aqueles que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.
As espécies consideradas domésticas são livres de exigências por parte do Ibama para serem criadas, reproduzidas ou comercializadas.













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